Vamos lá a comentar pessoal...

 Não se paga nada!            

segunda-feira, setembro 25, 2006

COMO SE SAFAR NAS MULTAS DE EXESSO DE VELOCIDADE

Ora aí está a argumentação do Ano...
Já sabem como se safar às multas!
É notícia de um jornal francês...
Argumentação de um francês que foi apanhado a 230 Kms/h numa estrada aonde o limite era de 70:« Sr. Dr. Juiz, Confirmo que vi na estrada a marca 70 em númerosnegros inscritos num círculo vermelho, mas sem qualquer informação de unidades. Ora, como o Sr. Dr. Juiz sabe, a Lei de 4 de Julho de 1837 torna obrigatório em França o Sistema Métrico. Da mesma forma, oDecreto 65-501 de 3 de Maio de 1961, modificado de acordo com asdirectivas europeias, define como "UNIDADE DE BASE LEGAL" as unidades do Sistema Internacional, SI. Poderá V. Ex.a confirmar tudo isto nosite internet do Governo.Ora, no Sistema SI a unidade de comprimento é o "METRO" e a unidadede tempo é o "SEGUNDO". Torna-se, portanto, evidente que a unidade de Velocidade é o "METRO POR SEGUNDO". Não me passaria pela cabeça que noMinistério se aplicasse uma unidade diferente...Assim sendo, os 70 Metros por Segundo correspondem exactamente a 252Km/h. Ora, a Polícia afirma que me cronometrou a 230 Kms/h, o que eu não contesto. Circulava, portanto, 22 Kms/h abaixo do limitepermitido...»

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Muita complicado!

10:07 da tarde  

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